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quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Negada indenização a paciente que alegou não ter sido informada sobre cirurgia de retirada de mama no HUB

Notícia da Advocacia Geral da União
6 de outubro de 2010
Saúde
Fonte: www.unb.br

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar que o Hospital Universitário de Brasília (HUB), administrado pela Universidade de Brasília, fosse condenado a indenizar uma paciente que se submeteu a cirurgia de mastectomia (retirada da mama). Ela alegou ter sofrido danos morais por causa deste procedimento, mas a Justiça Federal de Brasília concordou com os argumentos da Advocacia-Geral no sentido de que o pagamento de qualquer indenização no caso, é indevido.

Com diagnóstico de câncer de mama, a paciente teve que se submeter à cirurgia para retirada do seio no HUB. Passada a cirurgia, sustentou em Juízo que sofreu danos morais em razão de não ter sido informada pelos médicos que passaria por tal procedimento. Ela também afirmou que houve descaso do HUB, por não ter sido realizada cirurgia de reconstrução da mama, razão pela qual solicitou indenização da União.

Em defesa do HUB, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB) defenderam que a paciente foi plenamente cientificada em relação aos procedimentos para a realização da cirurgia, bem como demonstrada que essa era a única forma de salvar a sua vida.

As procuradorias afirmaram, também, que sobre a alegação de descaso do HUB em relação à cirurgia de reconstrução, foi comprovado que a paciente não compareceu às consultas marcadas, tendo abandonado o procedimento que lhe foi fornecido pelo Hospital. Assim, ela própria foi a única responsável pela não realização da cirurgia.

A 23ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos dos procuradores federais e julgou improcedente o pedido. O Juízo consignou na sentença que é compreensível a tristeza sofrida pela paciente após a cirurgia de extração da mama. Contudo, os referidos danos não foram causados por ato médico, e sim, em decorrência do tratamento de câncer.

A PRF1 e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0043839-17.2008.4.01.3400 - Seção Judiciária do Distrito Federal

Gabriela Coutinho/Rafael Braga

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