Informações técnicas de interesse da Fazenda Pública e dos operadores da advocacia pública, divulgadas pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
São funções da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, dentre outras previstas no art. 2º da Lei Complementar Estadual n. 478/86: representar judicial e extrajudicialmente o Estado; exercer as funções de Consultoria Jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral; propor ao Governador medidas de caráter jurídico que visem à proteção do patrimônio público; promover privativamente a cobrança da dívida ativa em todo o Estado; elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis ou atos estaduais ou municipais; representar aos órgãos competentes sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos municipais diante da Constituição Estadual; representar ao Governador sobre providências de ordem jurídica que pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; propor ao Governador ou aos Secretários de Estado as medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa, tanto na Administração centralizada como na descentralizada; prestar assistência jurídica aos municípios; propor ação civil pública.
Centro de Estudos da PGE-SP
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