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terça-feira - 30 de março de 2010
Telcomp ajuíza ADI contra lei que obriga a fornecer dados telefônicos
A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4401) contra lei mineira que obriga empresas de telefonia a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes.
De acordo com a associação, a Lei 18.721/10 de Minas Gerais – especialmente dos artigos 1º ao 4º – deve ser considerada inconstitucional uma vez que não compete aos estados da federação legislar sobre telecomunicações. Esta atribuição é exclusivamente da União, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 22.
O artigo 1º da lei determina que a empresa concessionária de serviços de telefonia celular é obrigada a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes à polícia judiciária do estado, mediante solicitação, ressalvando o sigilo do conteúdo das ligações telefônicas. Diz ainda que estas informações devem ser prestadas imediatamente e que a concessionária responderá por danos decorrentes do atraso no fornecimento de dados.
Na ação, a Telcomp sustenta que a lei cria obrigações novas para as prestadoras de serviço de telefonia não previstas na legislação do setor de telecomunicações. Afirma ainda que o próprio STF “vem decidindo reiteradamente que não podem os estados e o Distrito Federal, sob pena de usurpação de competência privativa da União, editar leis que se destinem a criar obrigações e sanções para as delegatárias de serviços de telecomunicações”.
A consequência da lei, segundo a associação, seria os delegados de polícia, entendendo que um dado caso requer interceptação telefônica, deferi-la diretamente ao invés de solicitar ao juiz competente.
Pede, portanto, liminar para suspender os efeitos dos artigos até o julgamento final desta ação. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos respectivos artigos.
Processo relacionado ADI 4401
Telcomp ajuíza ADI contra lei que obriga a fornecer dados telefônicos
A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4401) contra lei mineira que obriga empresas de telefonia a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes.
De acordo com a associação, a Lei 18.721/10 de Minas Gerais – especialmente dos artigos 1º ao 4º – deve ser considerada inconstitucional uma vez que não compete aos estados da federação legislar sobre telecomunicações. Esta atribuição é exclusivamente da União, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 22.
O artigo 1º da lei determina que a empresa concessionária de serviços de telefonia celular é obrigada a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes à polícia judiciária do estado, mediante solicitação, ressalvando o sigilo do conteúdo das ligações telefônicas. Diz ainda que estas informações devem ser prestadas imediatamente e que a concessionária responderá por danos decorrentes do atraso no fornecimento de dados.
Na ação, a Telcomp sustenta que a lei cria obrigações novas para as prestadoras de serviço de telefonia não previstas na legislação do setor de telecomunicações. Afirma ainda que o próprio STF “vem decidindo reiteradamente que não podem os estados e o Distrito Federal, sob pena de usurpação de competência privativa da União, editar leis que se destinem a criar obrigações e sanções para as delegatárias de serviços de telecomunicações”.
A consequência da lei, segundo a associação, seria os delegados de polícia, entendendo que um dado caso requer interceptação telefônica, deferi-la diretamente ao invés de solicitar ao juiz competente.
Pede, portanto, liminar para suspender os efeitos dos artigos até o julgamento final desta ação. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos respectivos artigos.
Processo relacionado ADI 4401
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