OAB
Conselho Federal
03/12/2010
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (03) que a OAB Nacional ingressará como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4465, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio no Supremo Tribunal Federal (STF) e que trata do regime de pagamento de precatórios. Por meio da Adin, o Governo do Estado do Pará busca a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 22 da Resolução número 115/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Judiciário e determina o pagamento dessas dívidas no prazo máximo de 15 anos, calculando um percentual sobre as receitas líquidas do governo.
Na Adin, o Estado do Pará se insurge especificamente quanto à fixação, por parte da Resolução 115 do CNJ, de critérios para o cálculo de valor mínimo da parcela do regime especial de pagamento dos precatórios, estabelecido pela Emenda Constitucional 62/2009. No entendimento da OAB, a Resolução não deve ser declarada inconstitucional, uma vez que o objetivo do CNJ, ao editá-la, foi exatamente o de regular a gestão de pagamentos dos precatórios, funcionando como um rito de passagem para que as regras impostas pela EC 62 sejam postas em prática até que seja proferida a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a sua validade ou não.
A reivindicação para que a OAB Nacional ingresse no processo na condição de amicus curiae foi feita pelo presidente da Seccional da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos. No ofício a Ophir, o dirigente da OAB paraense ressalta "o grande interesse de todos os advogados da Seccional, que estão certamente ávidos pela resolução destas questões que envolvem o pagamento de precatórios pelo Estado do Pará".
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