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quinta-feira, 3 de março de 2011

Suspensa análise de recurso em que Emerson Fittipaldi contesta indenização de fazenda

Notícia do STF
01 de março de 2011


Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a análise, nesta terça-feira (1º), de recurso em que o ex-piloto de Fórmula 1 Emerson Fittipaldi contesta o cálculo de indenização que receberá pela desapropriação de parte de uma fazenda que tem em Araraquara (SP), onde produz laranjas.

O ex-piloto sustenta que a construção de uma estação de tratamento de esgoto na área desapropriada depreciou o valor restante da fazenda e o lucro que obteria com produção futura de laranja. Ele alega que o cálculo da indenização deve incluir essas perdas. O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (DAAE), por sua vez, rebate os argumentos do ex-piloto.

O relator do caso (RE 567708), ministro Gilmar Mendes, concordou que valor da indenização deve considerar a desvalorização das terras remanescentes, conforme apurada em segundo laudo pericial produzido no processo, que chegou a ser acolhido em decisão judicial transitada em julgado.

Essa decisão foi modificada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para o ministro Gilmar Mendes, o entendimento da 7ª Câmara não somente violou a garantia constitucional da coisa julgada como desconsiderou o direito constitucional à justa indenização.

Segundo explicou, em vez levar em conta os elementos incluídos nos autos por meio do segundo laudo pericial, a decisão da 7ª Câmara de Direito Público considerou tão somente o estudo do primeiro perito, que foi declarado de “induvidosa e cabal imprestabilidade”.

Para Gilmar Mendes, “não cabe ao julgador, não obstante seu livre convencimento, desconsiderar laudo pericial que atestou a existência de prejuízos em favor, exclusivamente, de provas declaradas imprestáveis por sentença transitada em julgado”.

Antes, ele afirmou que, “sob pena de violação do núcleo essencial do princípio da justa indenização, em que se funda o direito de propriedade, é inconcebível a desconsideração da desvalorização do remanescente da propriedade e de seus produtos”.

O ministro Gilmar Mendes desconsiderou, entretanto, o pedido de Fittipaldi na parte que pede que o recálculo da indenização considere a desvalorização da produção de laranja após a instalação da estação de tratamento de esgoto. O ministro explicou que a decisão judicial levou em conta a irrelevância da única prova levada aos autos e não desconsiderou de todo a indenização do proprietário para as perdas futuras de produção.

Fatos e provas

O recurso de Fittipaldi chegou a ser arquivado pelo relator original do processo, ministro Cezar Peluso. Ele considerou que não havia, no pedido, questão constitucional capaz tornar o processo admissível, como requer a jurisprudência do Supremo. Peluso acrescentou que, para decidir o caso, seria necessário analisar fatos e provas, o que também é vedado fazer em recurso extraordinário. Como assumiu a Presidência do STF, o processo foi encaminhado para o ministro Gilmar Mendes.

O novo relator, por sua vez, entendeu que o pedido feito no recurso deveria ser analisado porque apresenta a seguinte controvérsia constitucional: “verificar se o valor da justa indenização, para satisfazer o direito de propriedade, deve incluir em seu bojo as perdas do proprietário decorrentes da desvalorização de seus produtos e de sua propriedade”. Para Mendes, analisar isso independe da reavaliação de fatos e provas.

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