Páginas

segunda-feira, 21 de março de 2011

STF cassa lei gaúcha sobre transporte de combustível

Conjur
18/03/2011


Lei que afeta a organização e o funcionamento administrativo do Poder Executivo só pode ser criada por meio de projeto de lei de iniciativa do governo. O entendimento é do Pleno do Supremo Tribunal Federal, que por unanimidade cassou o artigo 4º da Lei 11.591/2001, do Rio Grande do Sul. O dispositivo obriga distribuidores, transportadores, revendedores, postos de serviço e similares a adotar o sistema fechado de carga e descarga de combustíveis automotivos em equipamentos de suas unidades.

No caso, a lei foi criada por iniciativa parlamentar e promulgada pela Assembleia Legislativa gaúcha, após ter sido vetada pelo governador à época. Os ministros julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada em 2003 pelo governo do Rio Grande do Sul.

O dispositivo julgado inconstitucional abriu prazo de 90 dias para que a Secretaria de Meio Ambiente do estado definisse as tecnologias que poderiam ser utilizadas no sistema de carga e descarga fechado de combustível e regulamentasse as penalidades pelo não cumprimento da lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

0 comentários:

Postar um comentário